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Marllon Kwê
12 de jun. de 2025
2 min de leitura

No dia 5 de junho de 2025, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso da Associação Comercial do Maranhão (ACM), que queria derrubar o feriado de Corpus Christi no estado.


A ACM alegava que o Maranhão não poderia criar esse feriado por conta própria, já que, segundo a Constituição, só a União pode legislar sobre direito do trabalho — e feriados impactam diretamente nisso. Também citaram uma lei federal (Lei nº 9.093/1995), que limita a criação de feriados a datas específicas.


Mas o STF não comprou esse argumento. Segundo o ministro, o próprio tribunal já reconheceu em outras decisões que estados e municípios podem, sim, criar feriados religiosos — desde que eles tenham relevância histórica, cultural ou religiosa para a população local. Ele citou dois exemplos importantes: o feriado de São Jorge no Rio de Janeiro e o Dia da Consciência Negra em São Paulo, ambos já validados pelo Supremo.


Ou seja: o feriado de Corpus Christi está dentro do que a lei permite — pelo menos no Maranhão.


O que isso significa na prática?


Significa que, sim, Corpus Christi é oficialmente feriado no Maranhão. Isso vale para todo o estado, porque está previsto numa lei estadual (Lei nº 11.539/2021), que agora foi validada pelo STF.


Então, na prática:

  • Se você é empresário ou gestor, precisa considerar o dia como feriado. Isso pode significar fechamento total da empresa ou o pagamento de hora extra para quem for convocado a trabalhar.

  • Se você é funcionário, tem direito ao descanso nesse dia, assim como em qualquer outro feriado. Se for escalado para trabalhar, deve receber adicional ou compensação, conforme previsto em lei ou acordo coletivo.

  • Se você é servidor público ou cidadão comum, já pode se planejar com tranquilidade: a data está confirmada no calendário oficial do estado.


Importante: essa decisão não cria o feriado — ela apenas reforça que ele é válido. A lei já existia, mas agora foi defendida pela instância mais alta da Justiça brasileira. Ou seja, não há mais espaço para contestação legal nesse sentido



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