- Marllon Kwê
- 22 de jul.
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Em decisão obtida com exclusividade pelo GN News, a Justiça Eleitoral do Maranhão julgou procedente o pedido do ex-senador Roberto Rocha e reconheceu sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), determinando a regularização do registro no Sistema de Filiação Partidária (FILIA) com data de 4 de abril de 2026. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22) pela juíza eleitoral Sara Fernanda Gama, da 3ª Zona Eleitoral de São Luís.
Na ação, Roberto Rocha sustentou que assinou a ficha de filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral, mas seu nome não foi incluído no sistema da Justiça Eleitoral porque o partido estava impossibilitado de acessar o FILIA em razão do bloqueio da senha de acesso. Segundo o processo, a liberação do sistema pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorreu apenas em 16 de junho de 2026, após o encerramento do prazo legal de filiação para quem pretende disputar as eleições deste ano.
O próprio PRTB confirmou à Justiça que Roberto Rocha se filiou regularmente e reconheceu que não conseguiu registrar a filiação devido à impossibilidade técnica de utilizar o sistema eletrônico, requerendo que a filiação fosse reconhecida judicialmente. O Ministério Público Eleitoral também opinou pelo deferimento do pedido, afirmando que não havia indícios de fraude na documentação apresentada.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a falha administrativa não poderia impedir o exercício do direito de filiação partidária. Na sentença, afirmou que a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral garantem a regularização da filiação quando ela é comprovada por documentos e não existem indícios de fraude, ainda que o registro não tenha sido lançado no sistema por responsabilidade do partido ou por problemas técnicos.
Com a decisão, a Justiça determinou que a filiação de Roberto Rocha ao PRTB seja registrada no FILIA com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026, assegurando todos os efeitos legais decorrentes da filiação partidária. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
Veja a decisão









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