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  • Marllon Kwê
  • 9 de jun.
  • 2 min de leitura
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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu, nesta semana, liminar favorável à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) e à Associação dos Titulares de Cartório do Estado do Maranhão (ATC/MA), determinando que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) restabeleça o atendimento presencial para os serviços de registro e regularização de veículos em todo o estado.


A decisão, proferida em agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, reformou o entendimento anterior da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que havia negado o pedido das entidades cartorárias. O centro da controvérsia é a Portaria Detran/MA nº 779, de 13 de agosto de 2024, que passou a exigir, a partir de 2 de setembro, que os procedimentos fossem realizados exclusivamente por meio digital.


Segundo os argumentos das entidades, a portaria é restritiva de direitos e fere dispositivos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao impedir o atendimento presencial e comprometer o acesso de cidadãos que não dispõem de internet ou conhecimentos digitais. As associações também alegam que a medida inviabiliza a atuação dos cartórios, tradicionalmente responsáveis por esse tipo de serviço, contrariando normas legais e constitucionais.


Ainda de acordo com a Anoreg/MA e a ATC/MA, houve tentativa de conciliação com o Detran-MA, mediada pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (Cogex), em reunião realizada em 19 de novembro de 2024. Na ocasião, o diretor do Detran teria sinalizado a possibilidade de revisão da portaria, mas posteriormente optou por mantê-la integralmente.


Na decisão liminar, o relator do caso ressaltou que a imposição da via exclusivamente digital pode comprometer o acesso da população aos serviços públicos, especialmente nas regiões com baixa conectividade. Por isso, determinou que o Detran-MA restabeleça, no prazo de 30 dias, o atendimento presencial e permita a atuação dos cartórios no processo de registro e regularização de veículos.

O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000. A Justiça já comunicou o juízo de origem, e o Detran-MA deverá ser intimado para cumprir a determinação imediatamente.


Diferença de custos

Um dos pontos levantados pelas associações é o impacto financeiro da medida. Segundo elas, a plataforma digital do Detran/MA cobra R$ 179,00 pelos “serviços digitais”, enquanto o mesmo procedimento custa R$ 72,98 quando realizado por cartórios, representando uma diferença de R$ 106,02 — o que penaliza especialmente a população de menor renda.

 
 
 

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Justiça determina que Detran-MA restabeleça atendimento presencial e permita atuação de cartórios no registro de veículos

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